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Yakult ganha ação na Justiça Federal do Rio contra a Frutap

A expressão “copia, mas não faz igual” ganhou um significado ainda mais literal - e saboroso - no mercado de bebidas lácteas.

Produzir e comercializar uma versão em litro com elementos que remetiam à tradicional embalagem da Yakult saiu caro para a Frutap. A empresa teve o registro de sua marca mista () anulado por reproduzir elementos distintivos da consagrada marca tridimensional do famoso leite fermentado da Yakult () - reconhecida por sua singularidade e, inclusive, citada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como exemplo de marca tridimensional em seu Manual de Marcas.

Na ação de nulidade proposta pela Yakult, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a anulação do registro da marca mista da Frutap e impôs à empresa a obrigação de se abster de utilizá-la, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Durante o trâmite do processo, a marca tridimensional da Yakult alcançou um patamar ainda mais elevado de proteção. Em 2020, foi reconhecida como marca de alto renome, passando a gozar de exclusividade não apenas para identificar leite fermentado e produtos lácteos, mas para quaisquer produtos ou serviços. O reconhecimento foi concedido após a empresa japonesa comprovar que sua marca é conhecida por cerca de 84% da população brasileira - o equivalente a aproximadamente 134 milhões de pessoas.

Mesmo após a confirmação da decisão em segunda instância, a Frutap continuou comercializando seu produto com sinais que remetiam à marca tridimensional da Yakult. A empresa alegou estar cumprindo a ordem judicial ao deixar de usar a marca mista especificamente anulada, embora mantivesse variações com forte semelhança ao conjunto marcário anteriormente questionado.

Foi nesse contexto que a Yakult consolidou uma nova e expressiva vitória. Diante da tentativa da Frutap de contornar a decisão judicial, o Juiz Federal reconheceu que a marca continuava sendo comercializada com elementos substancialmente semelhantes à marca mista anulada. O uso de variações foi considerado descumprimento da sentença, resultando na aplicação de multa processual no valor de R$ 50 mil à Frutap.

O caso reforça a importância da proteção estratégica de ativos de propriedade intelectual e evidencia a atuação firme da Yakult na defesa de suas marcas - especialmente quando se trata de um dos exemplos mais emblemáticos de marca tridimensional e de alto renome no país.







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