Por Fernando Thompson (Jornalista) e Amanda Rattes (advogada, Sócia do escritório Gutman, Rattes, Pimenta e Cleistenes)

.jpg)
Entre o final de 2025 e o primeiro trimestre de 2026, a União Europeia protagonizou um dos movimentos mais reveladores da temática ESG recente. O mesmo bloco que, ao longo da última década, exportou para o mundo instrumentos regulatórios como relatórios de sustentabilidade corporativa, diligência devida em cadeias de valor e restrições a commodities associadas ao desmatamento, pisou no freio e decidiu recalibrar algumas regras.
O mercado rapidamente classificou esse movimento como um “recuo regulatório”. A expressão captura a mudança de direção imediata, mas pode induzir a uma leitura equivocada: a de que a Europa estaria abandonando sua ambição regulatória ambiental e social. A revisão das regras europeias responde sobretudo ao temor de perda de competitividade industrial frente aos Estados Unidos e à China, num momento em que subsídios industriais e disputas tecnológicas reorganizam a economia global. A estratégia europeia passou a buscar um equilíbrio entre dois objetivos potencialmente tensionados: preservar sua liderança normativa na transição verde e evitar custos regulatórios que comprometam a sobrevivência de setores industriais estratégicos no curto prazo.
O resultado não foi uma calibragem temporal e institucional das regras ESG. Algumas exigências foram adiadas, outras tiveram seu escopo reduzido e certas pressões foram redistribuídas dentro do sistema regulatório. A direção estratégica permanece. É o que dizem os governantes europeus, mas o prazo de implementação foi ampliando. A pergunta que fica é: o planeta Terra aguenta esperar mais, por medidas que reduzam as emissões de gases do efeito estufa?
Para o Brasil- grande exportador de commodities agrícolas, minerais e energéticas para o mercado europeu, essa mudança cria uma ambiguidade estratégica. Há simultaneamente um alívio regulatório de curto prazo e uma intensificação potencial de pressões reputacionais e de mercado no médio prazo.
A pergunta central não é se o Brasil deve celebrar ou preocupar-se com o movimento europeu. A resposta correta é ambas as coisas, mas por razões distintas.
O acordo MERCOSUL e União Europeia: a moldura que o Omnibus não dobrou
Antes de examinar as decisões regulatórias recentes da União Europeia, é necessário estabelecer um ponto analítico importante: o acordo comercial entre MERCOSUL e União Europeia opera em um plano institucional distinto das diretivas e regulamentos revisados recentemente em Bruxelas.
Trata-se de um tratado internacional com compromissos jurídicos de longo prazo, cujo capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável permanece independente das revisões regulatórias internas da União Europeia. Esse capítulo estabelece obrigações claras para as partes, incluindo a implementação dos compromissos assumidos no Acordo de Paris a promoção de economias de baixo carbono, a proteção da biodiversidade e gestão sustentável de recursos naturais, o combate ao desmatamento ilegal, o fortalecimento da rastreabilidade em cadeias produtivas florestais e o respeito aos direitos fundamentais do trabalho definidos pela Organização Internacional do Trabalho.
Além disso, o acordo cria mecanismos institucionais permanentes de monitoramento, incluindo fóruns consultivos que reúnem organizações da sociedade civil, sindicatos, associações empresariais e organizações ambientais.
Essas instâncias operam independentemente do ritmo legislativo europeu. Em outras palavras: enquanto determinadas obrigações corporativas podem ser temporariamente flexibilizadas, os compromissos de Estado permanecem em vigor.
A tensão central que emerge desse arranjo é evidente. Há uma possível divergência entre a flexibilização de instrumentos regulatórios de mercado e a permanência de compromissos internacionais estruturais.
Empresas brasileiras que interpretarem o chamado Omnibus I como sinal de relaxamento estrutural podem ignorar que a pressão simplesmente se deslocou: do plano regulatório direto para o plano diplomático, reputacional e institucional.
Três decisões europeias e seus sinais para o Brasil
Entre fevereiro e março de 2026, a União Europeia formalizou o chamado Pacote Omnibus I, que alterou significativamente duas das principais legislações ESG europeias: a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD). As mudanças foram substantivas.
Para a CSRD, o limiar de aplicação passou a exigir mais de 1.000 funcionários e faturamento superior a 450 milhões de euros Isso removeu cerca de 90% das empresas originalmente previstas no escopo de curto prazo.
Já a CSDDD passou a exigir 5.000 funcionários e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros, com prazo de implementação estendido para 2029.
À primeira vista, essa mudança parece aliviar a pressão sobre cadeias de fornecimento globais, incluindo fornecedores brasileiros. De fato, empresas que abastecem médias empresas europeias podem experimentar uma redução temporária da pressão regulatória.
Entretanto, o efeito estrutural é outro: a pressão foi concentrada nas maiores corporações globais, exatamente aquelas que dominam cadeias relevantes para exportações brasileiras, setores como automotivo, varejo, agronegócio processado e energia.
Temos, portanto, uma consequência é uma mudança de escala, não de direcção. E isto faz muita diferença.
O adiamento da EUDR: tempo ganho, não exigência cancelada
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou o adiamento da implementação do Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
Os novos prazos estabelecidos foram 30 de dezembro de 2026 para grandes empresas e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
O adiamento foi amplamente comemorado por setores do agronegócio brasileiro, que argumentavam que o prazo original era tecnicamente inviável.
Essa avaliação não é infundada. Sistemas robustos de rastreabilidade, envolvendo dados georreferenciados, registros de produção e cadeias logísticas ainda estão em desenvolvimento em muitas regiões produtoras.
Importante destacar que produtos associados ao desmatamento continuam proibidos no mercado europeu. O que foi negociado foi tempo. Esse tempo só se torna um ativo estratégico, se for utilizado para construir infraestrutura de dados e sistemas de rastreabilidade. Caso contrário, pode transformar-se em um atraso estrutural que colocará produtores e exportadores brasileiros em desvantagem competitiva quando a regra entrar plenamente em vigor.
Regulação de ratings ESG: o endurecimento silencioso
Enquanto flexibilizava exigências para empresas, a União Europeia adotou uma estratégia oposta em relação aos avaliadores de sustentabilidade.
O Regulamento Europeu de Ratings ESG estabelece que agências de classificação que operam no mercado europeu deverão: ser autorizadas e supervisionadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), divulgar publicamente suas metodologias de avaliação e separar atividades de rating de serviços de consultoria ou auditoria.
Essa medida visa a enfrentar um problema recorrente do mercado ESG: a opacidade metodológica e conflitos de interesse.
Para empresas brasileiras que acessam capital internacional, seja por meio de títulos sustentáveis, seja por listagem em bolsas internacionais, essa mudança pode ter efeitos diretos.
Com metodologias mais transparentes e supervisionadas, é provável que ratings ESG atribuídos a empresas brasileiras passem por revisões mais rigorosas, revelando inconsistências que antes permaneciam obscurecidas.
A Diretiva Antigreenwashing: quando a comunicação também passa a ser auditada
Há um quarto movimento regulatório europeu que não costuma entrar nas análises sobre o recuo do Omnibus, mas que aponta precisamente na direcção contraria a qualquer ideia de afrouxamento.
A Diretiva EU 2024/825 que transforma o greenwashing de problema de imagem em problema jurídico. E faz isso exactamente quando mais empresas, pressionadas pela agenda ESG, se apressaram a adoptar uma linguagem verde sem ter por trás dela substância verificável.
As alegações ambientais vagas e não comprovadas passam a configurar prática comercial desleal, com sanções que podem chegar a centenas de milhares de euros. A directiva vai ainda mais longe: abrange elementos visuais como gotas de água ou paisagens naturais que podem ser lidos como alegações ambientais implícitas, e proíbe as certificações assentes em esquemas de verificação sem credibilidade independente. Para o movimento ESG, esta e uma mudança de fundo. Não basta declarar, e preciso provar. Com dados, metodologias auditadas e critérios científicos reconhecidos, não com imagens de florestas em fundo de página.
Para as empresas brasileiras com presença no mercado europeu ou que comuniquem sustentabilidade para atrair investidores europeus, a implicação pratica e directa. O alerta não e teórico. O cerco a comunicação verde sem substância e o complemento lógico de todo o restante edifício regulatório que a Europa construiu: de pouco serve exigir rastreabilidade, relatórios e verificação de emissões se a comunicação para o consumidor final puder continuar a ser construída sobre alegações que ninguém verifica. E temos portanto, mais uma evidência de que, embora com algumas retracções, a agenda ESG não está recuar na sua substância, mas apenas a calibrar instrumentos.
O Brasil entre dois tempos
A leitura integrada dessas três decisões europeias revela um ponto central: a pressão ESG não desapareceu, ela mudou de forma: menos empresas diretamente obrigadas a reportar, maior concentração de exigências nas maiores corporações e um fortalecimento de mecanismos reputacionais e financeiros de cobrança
Nesse contexto, o acordo MERCOSUL e UE atua como um piso institucional estável, que não oscila com mudanças conjunturais na regulação europeia.
O principal risco estratégico para o Brasil não é ser surpreendido por novas exigências regulatórias. É interpretar uma janela de adaptação como uma pausa estrutural.
Implicações estratégicas
Para exportadores, o adiamento regulatório oferece uma oportunidade para consolidar infraestruturas de dados ESG, especialmente nas cadeias ligadas a grandes compradores europeus.
Para o agronegócio especificamente, a rastreabilidade geográfica da produção deverá tornar-se um requisito estrutural de acesso ao mercado europeu.
Já para os investidores a regulação europeia de ratings ESG cria uma oportunidade para exigir maior transparência metodológica das agências que operam no mercado brasileiro.
E, por fim, para formuladores de política pública o acordo MERCOSUL e UE pode ser utilizado como plataforma de cooperação tecnológica e institucional, fortalecendo políticas domésticas de sustentabilidade.
O pragmatismo regulatório europeu observado em 2026 não representa abandono da agenda ESG. Trata-se de uma recalibragem estratégica diante das pressões de competitividade global, principalmente no setor de energia.
Para o Brasil, o movimento produz um cenário ambivalente: alívio de curto prazo combinado com riscos estruturais de médio prazo.
Nenhum dos instrumentos analisados- o Pacote Omnibus I, o adiamento da EUDR ou a regulação de ratings ESG, altera a direção fundamental da agenda europeia.
A janela aberta pela recalibragem regulatória existe. A questão estratégica para empresas, investidores e formuladores de políticas no Brasil é simples: essa janela será utilizada para adaptação ou desperdiçada como se fosse uma pausa permanente? Certo é que, movimentos de retracção de agendas ocorrem de forma cíclica. E compreender os movimentos, inclusive os de retomada, nos permite chegarmos ao momento (re) ascendente com vantagens competitivas para aceder mercados. Como tudo que envolve metas climáticas, agendas de sustentabilidade e economia verde, a lógica de mudança de paradigma aponta para estratégias preventivas e não meramente reativas de situações transitórias.













