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Federação aponta ilegalidade nas alterações na norma de segurança do trabalho |
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Da Fiesp - A Fiesp ingressou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo, com pedido de tutela antecipada, para contestar a legalidade das alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O objetivo central da medida judicial é pela nulidade da obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais pelas empresas, cujas novas regras têm previsão de entrar em vigor em 26 de maio de 2026.
A contestação da entidade baseia-se, prioritariamente, no argumento de que houve uma violação ao princípio da separação de poderes. Segundo a Fiesp, a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi realizada por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (nº 1.419/2024), do Poder Executivo, quando o tema exigiria uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
"Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho", afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Além da questão legal, a ação aponta irregularidades no rito administrativo das Portarias nº 1.419/2024 e nº 765/2025. A Fiesp alerta que a inclusão do Risco Psicossocial foi acrescida na NR 1 sem a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um requisito obrigatório previsto na legislação, além da ausência de consulta pública que abordasse a inclusão desse tema. |









