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ESG nos FIDCs: quando governança e acesso ao crédito caminham juntos

Por RODRIGO EDDINE (*)
Embora não seja nova, a temática do ESG ainda costuma ser vista, predominantemente, sob o aspecto do "E" – o environmental, ou ambiental. Mesmo no setor financeiro, um segmento econômico à primeira vista menos associado ao questões de meio ambiente, essa "perna" ainda é uma das que primeiro vêm à mente. Mas, como boa parte dos atores do mercado já percebeu, a abordagem de ESG passa, também, pelo "S" (social) e em larga medida, pelo, digamos "patinho feio", o "G", de governança.
Quando falamos de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - um produto não necessariamente novo, mas cada vez mais popular), a relação com ESG tem muito que ver com o "G" - além do "S", de social.
Essa relação está diretamente ligada à própria lógica de funcionamento dos FIDCs. Regulados pela CVM, esses fundos adquirem direitos creditórios e permitem que recursos de investidores sejam direcionados a carteiras de recebíveis com regras, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento definidos. É justamente nessa estrutura que governança e acesso ao crédito começam a se encontrar.
Do lado do "G", essa estrutura dos FIDCs exige controles robustos, essenciais para assegurar a qualidade dos créditos adquiridos, a transparência das operações e a atuação adequada dos prestadores de serviço. Do outro, no "S", os FIDCs podem ampliar as alternativas de financiamento para pequenas e médias empresas, transformando recebíveis em liquidez e aproximando a economia real do mercado de capitais.
A Resolução CVM 175 foi um marco nesse processo ao reorganizar o arcabouço dos fundos e detalhar responsabilidades nos FIDCs. O gestor deve analisar e selecionar os direitos creditórios, acompanhar indicadores da carteira e verificar a existência, integridade e titularidade do lastro. Mesmo quando contrata terceiros para determinadas verificações, permanece obrigado a fiscalizar sua atuação. O administrador, por sua vez, possui atribuições próprias, enquanto a norma também disciplina a atuação de custodiantes e registradoras. Mais do que aumentar controles, a regulamentação busca definir responsabilidades e criar trilhas de verificação mais claras.
Essa arquitetura ganha relevância diante de episódios que colocaram FIDCs sob escrutínio. Em 2021, por exemplo, a Polícia Federal investigou operações envolvendo quatro FIDCs não padronizados ligados ao Postalis, em apuração sobre reprecificação de ativos, escolha de prestadores e possíveis conflitos de interesse. Na mesma linha, matéria recente veiculada na Forbes Brasil discute os riscos envolvidos em operações com FIDCs. Por exemplo, de o recebível não representar uma operação real ou de um mesmo recebível ser negociado simultaneamente – questão que, aliás, deverá ser dirimida com a entrada em vigor da duplicata escritural, tema para um outro artigo.
O caso do Postalis, vale destacar, encontra-se, ainda, em fase de investigação e, portanto, não autoriza conclusões antecipadas sobre responsabilidade. O ponto central aqui é o de que cabe uma reflexão sobre por que governança, segregação de funções e rastreabilidade precisam estar no centro da discussão.
Nenhuma regra elimina totalmente a possibilidade de fraude. Controles bem desenhados, contudo, elevam a capacidade de prevenção e detecção: validação do lastro, conciliação de informações, acompanhamento da inadimplência, critérios de elegibilidade, monitoramento de concentração, formalização das cessões e análise de conflitos de interesse reduzem espaços para créditos inexistentes ou estruturas em que a independência entre os participantes seja apenas formal. A própria Resolução 175 estabelece procedimentos de verificação do lastro e monitoramento da carteira. Governança, nesse sentido, não é um custo acessório. É parte da infraestrutura para que o FIDC cumpra sua função econômica.
E é justamente aí que o "G" encontra o "S". Confiança sempre foi a base do sistema financeiro. E uma estrutura mais confiável dá aos investidores melhores condições para financiar carteiras originadas por empresas que muitas vezes enfrentam restrições no crédito bancário tradicional. Para uma pequena indústria que vende a prazo para grandes clientes, por exemplo, esperar 60 ou 90 dias pelo pagamento pode significar falta de capital para comprar matéria-prima, pagar fornecedores ou ampliar a produção. Ao ceder esses recebíveis para uma estrutura de FIDC, a empresa consegue antecipar recursos e financiar seu ciclo operacional com base em vendas já realizadas.
O mecanismo amplia as fontes de financiamento e pode aumentar a competição na oferta de crédito para empresas de diferentes portes e setores. A própria CVM vem ajustando a regulamentação para fortalecer o uso dos FIDCs na economia real. Em março de 2026, a Resolução CVM 240 reduziu entraves para a cessão de determinados direitos creditórios por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, medida que a autarquia associou ao fortalecimento dos FIDCs como fonte de recursos para a economia.
O potencial social dos FIDCs, portanto, não deve ser dissociado da governança. Quanto mais empresas passam a acessar capital por meio de seus recebíveis, maior precisa ser a capacidade do mercado de verificar a origem dos créditos, acompanhar riscos e delimitar responsabilidades.
Os reguladores já entenderam o potencial de democratização do crédito presente nos FIDCs – vide a própria evolução das normas da CVM -, mas também a necessidade de que esse desenvolvimento ocorra de maneira responsável e transparente. ESG, nesse caso, diz respeito, sim, à forma como o crédito é estruturado, controlado e distribuído. A expansão sustentável dos FIDCs depende desse equilíbrio: mais acesso ao capital, acompanhado de mais transparência, responsabilidade e qualidade de gestão.
* Rodrigo Eddine é co-CO da Quick Soft e cofundador da Tractus Capital.
(*) Os artigos de opinião são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião de Plurale.






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