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ESG entre jaulas e holofotes: conservação, espetáculo e limite da crueldade

Por Rita Maria Scarponi, Colunista de Plurale (*)

A pergunta parece simples: zoológicos conservam animais? A resposta honesta é incômoda: alguns conservam espécies; outros conservam bilheterias, hábitos ultrapassados e a aparência de uma missão que seus resultados não sustentam. Com os circos, o limite é ainda mais nítido. A arte circense é patrimônio humano de extraordinária potência. A utilização de animais como adereços vivos, contudo, é a indecência que sobrevive onde a tradição tenta ocupar o lugar da ética.

O debate exige distância de dois atalhos. O primeiro absolve qualquer zoológico porque ele se apresenta como espaço de conservação. O segundo condena toda instituição zoológica sem examinar seu trabalho científico, seus resgates e sua contribuição para recuperar espécies ameaçadas. Entre a defesa corporativa e a rejeição automática existe um critério mais rigoroso: o cativeiro somente pode ser tolerado quando atende ao interesse do animal ou a uma estratégia conservacionista verificável, jamais à curiosidade do público como finalidade autônoma. Essa aferição alcança, de forma indissociável, os três eixos do ESG: o impacto ambiental sobre a biodiversidade; o efeito social da educação, da cultura e da segurança; e a governança que decide, fiscaliza, presta contas e responde por cada vida mantida sob domínio humano.

A placa na entrada não transforma cativeiro em conservação

A Constituição brasileira protege a fauna e veda práticas que submetam animais à crueldade. A Lei nº 7.173/1983 disciplina o funcionamento dos jardins zoológicos, enquanto a Lei nº 9.605/1998 tipifica abusos e maus-tratos.1 A moldura normativa, porém, não resolve a questão essencial: legalidade formal não equivale a legitimidade ética.

A conservação “ex situ” pode integrar uma política séria de biodiversidade. A Comissão de Sobrevivência de Espécies da União Internacional para a Conservação da Natureza reconhece que zoológicos, aquários e jardins botânicos qualificados podem funcionar como parceiros decisivos, desde que articulem manejo sob cuidados humanos, proteção de hábitats, ciência e ações “in situ”.2 A palavra decisiva é integração. Reproduzir animais sem plano genético, sem destino conservacionista e sem compromisso com a natureza não é salvar uma espécie; é administrar estoque biológico.

Um zoológico eticamente defensável deve demonstrar, com dados públicos: bem-estar físico e comportamental; recintos compatíveis com as necessidades de cada espécie; enriquecimento ambiental; assistência veterinária; manejo genético responsável; pesquisa independente; educação que transforme condutas; participação em resgates, reabilitação e reintrodução; financiamento da conservação no território; e governança capaz de reconhecer falhas. Quando essas evidências faltam, o discurso conservacionista converte-se em biombo reputacional.

Quando a reprodução devolve vida à natureza

O Brasil oferece casos que impedem generalizações simplistas. A ararinha-azul, endêmica da Caatinga e extinta na natureza por longo período, retornou ao sertão baiano mediante um programa que combinou reprodução sob cuidados humanos, cooperação internacional, recuperação de hábitat, participação comunitária e soltura monitorada. O programa oficial de manejo populacional, atualizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, evidencia o valor do conhecimento acumulado por criadouros e instituições zoológicas, inclusive com participação do Zoológico de São Paulo.3 Não se trata de exibir uma ave rara, mas de reconstruir as condições para que ela volte a voar onde pertence.

Em escala internacional, programas coordenados contribuíram para a recuperação do condor-da-califórnia e do furão-de-patas-negras, espécies conduzidas à beira da extinção. O Zoológico Nacional do Smithsonian participa de ações de reprodução, translocação e reintrodução que integram ciência de cativeiro e restauração de populações silvestres.4 São exemplos positivos porque o êxito não se mede pelo número de visitantes nem de nascimentos em recintos, mas por populações geneticamente viáveis e ecossistemas novamente habitados.

Ainda assim, a reprodução em cativeiro não constitui solução universal. Estudos indicam que animais provenientes de zoológicos contribuíram para diversos projetos de reintrodução, mas também apontam limites, baixa representatividade taxonômica e dificuldades de adaptação.5 Conservar fora do hábitat pode ser uma ponte; jamais deve virar desculpa para abandonar a floresta, o rio, a savana ou o oceano.

Quando a arca se torna vitrine

Os casos ruins revelam o que ocorre quando coleção, excesso populacional e espetáculo prevalecem. O Zoológico de Surabaya, na Indonésia, tornou-se conhecido como “zoológico da morte” depois de sucessivas denúncias de negligência, manejo precário, mortes e animais que ingeriram resíduos lançados nos recintos. A crise atravessou anos e foi associada também a falhas de gestão e corrupção.6 A degradação não surgiu de um único acidente: ela expôs uma governança incapaz de proteger seres inteiramente dependentes da instituição.

Em 2014, o Zoológico de Copenhague matou Marius, uma girafa jovem e saudável considerada geneticamente excedente, apesar das ofertas de transferência. O corpo foi dissecado diante do público e destinado à alimentação de predadores.7 A instituição justificou a decisão com critérios de manejo populacional; o episódio, contudo, permanece como alerta sobre a contradição de produzir vidas sem destino e depois classificá-las como excedentes. Ciência sem prudência pode explicar uma decisão, mas não a torna inevitavelmente justa.

No Brasil, falhas graves tampouco se restringem a instituições privadas ou ao passado. Em 2025, o Ministério Público Federal recomendou suspender o recebimento de animais no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Seropédica, no Rio de Janeiro, depois de inspeção apontar superlotação, deficiência estrutural, falta de medicamentos e exposição a maus-tratos.8 Embora um centro de triagem não seja zoológico, o caso demonstra a mesma verdade administrativa: acolher além da capacidade instalada pode transformar a promessa de proteção em sofrimento institucionalizado.

O circo cresce quando abandona a jaula

No circo com animais, o conflito é estrutural. Transporte frequente, confinamento, ruído, luzes, contato compulsório com o público e treinamento orientado a movimentos alheios ao repertório natural não são incidentes periféricos; integram o modelo de exploração. Um elefante não equilibra o corpo em um banco porque deseja representar. Um tigre não atravessa um arco em chamas para participar da cultura humana. A obediência obtida sob controle não é consentimento.

A trajetória de Tyke, elefanta do Circo Internacional de Honolulu, condensou essa violência. Em 1994, depois de atacar tratadores e fugir durante uma apresentação, ela foi morta a tiros nas ruas do Havaí. O episódio tornou-se referência mundial sobre riscos produzidos pelo confinamento e pela coerção de animais selvagens em espetáculos itinerantes.9 Décadas depois, a empresa proprietária do “Ringling Bros”. celebrou acordo com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos e pagou a maior penalidade civil aplicada, até então, a um expositor sob a legislação federal de bem-estar animal, sem admissão de culpa.10

No Brasil, apreensões de leões, tigres, hipopótamos e outros animais mantidos por circos documentaram recintos inadequados, restrição de movimento e maus-tratos. A legislação federal ainda conviveu por anos com propostas de proibição nacional, enquanto diversos Estados e Municípios avançaram com vedações próprias.11 Essa fragmentação produz uma anomalia: o sofrimento não muda quando o caminhão cruza uma divisa, mas a proteção jurídica pode mudar.

Os melhores exemplos demonstram que não existe oposição entre proteção animal e grande circo. O “Cirque du Soleil” construiu projeção global com acrobacia, teatro, música e tecnologia, sem utilizar animais em suas produções. O “Circus Roncalli” substituiu atrações com animais por recursos de projeção e ilusão cênica, preservando o assombro sem aprisionar o objeto do assombro.12 O próprio “Ringling Bros” retornou em 2023 com uma proposta sem animais, centrada em artistas humanos.13 O picadeiro não empobreceu; recuperou sua vocação mais elevada: celebrar talento, risco consciente, disciplina e imaginação.

O teste ESG: biodiversidade, consciência social e poder responsável

Os casos examinados revelam que zoológicos e circos constituem também um teste concreto para o ESG. No eixo ambiental, programas como o da ararinha-azul demonstram que o manejo “ex situ” pode recompor populações, recuperar hábitats e produzir conhecimento aplicável à conservação. Surabaya e Copenhague expõem o reverso: coleções mal administradas, reprodução sem destino e decisões que tratam indivíduos como excedentes corroem a biodiversidade que a instituição declara proteger. O “E” perde sentido quando a conservação existe no relatório, mas não se comprova na natureza nem na qualidade de vida do animal.

No eixo social, a questão ultrapassa o bem-estar imediato. Zoológicos formam percepções sobre a relação humana com outras espécies; circos ensinam, pelo exemplo, o que uma sociedade aceita converter em entretenimento. Uma instituição que informa, pesquisa e mobiliza comunidades pode ampliar consciência ambiental, emprego qualificado e participação cidadã. A que normaliza jaulas exíguas, coerção ou sofrimento previsível transmite mensagem oposta: a de que força e tradição autorizam dominar o vulnerável. Os casos de Tyke e dos animais apreendidos em circos mostram, ainda, que o custo social alcança tratadores, espectadores, agentes públicos e comunidades expostas a acidentes, traumas e despesas de resgate e destinação.

No eixo da governança, concentram-se as escolhas que determinam os demais resultados. Capacidade instalada, protocolos de bem-estar, planejamento reprodutivo, rastreabilidade, fiscalização independente, transparência financeira, canais de denúncia e responsabilização não são rotinas administrativas periféricas; constituem a arquitetura ética da instituição. O êxito da reintrodução de espécies resulta de cooperação, ciência, metas e monitoramento. A superlotação de Seropédica e a crise de Surabaya revelam o efeito oposto: quando ingresso, reprodução ou exibição superam recursos, controles e responsabilidade, a falha de governança converte-se rapidamente em dano ambiental e social.

A conexão entre os três eixos é, portanto, causal. Governança frágil produz sofrimento e perda de credibilidade; sofrimento animal degrada valores sociais e educação; coleções sem propósito desviam recursos da proteção dos ecossistemas. Da mesma forma, decisões responsáveis podem alinhar bem-estar, ciência, educação e regeneração ambiental. A reflexão necessária não é se uma instituição ostenta a sigla ESG, mas se suas decisões resistem a uma pergunta elementar: quem se beneficia, quem suporta o custo e quais resultados podem ser comprovados?

A régua que separa cuidado, conservação e exploração

É insuficiente perguntar se um zoológico possui programa educativo ou se um circo declara amar seus animais. Instituições devem ser avaliadas por indicadores verificáveis, fiscalização independente e transparência. Quantos recursos chegam à conservação em campo? Quantos animais foram efetivamente reabilitados ou reintroduzidos? Qual é a taxa de mortalidade? Como são tratados os indivíduos idosos, excedentes ou sem valor reprodutivo? Há auditoria de bem-estar? Existem metas, dados e responsabilização?

Para zoológicos, a transformação necessária inclui reduzir coleções sem função conservacionista; impedir reprodução sem planejamento e destino; priorizar espécies resgatadas que não podem retornar à natureza; ampliar santuários e centros de reabilitação; vincular receitas à proteção de hábitats; e divulgar relatórios de impacto e bem-estar. A visitação pode financiar e comunicar essa missão, mas não deve defini-la.

Para circos, a resposta é mais direta: proibição nacional inequívoca do uso de animais em espetáculos, acompanhada de transição responsável e destinação técnica dos indivíduos remanescentes. Retirar o animal do picadeiro não autoriza abandoná-lo em qualquer recinto. A reparação exige rastreabilidade, santuários qualificados, recursos e acompanhamento veterinário durante toda a vida.

O limite civilizatório

Zoológicos podem conservar animais e espécies, mas essa possibilidade não concede presunção de virtude. Conservação deve ser provada em cada instituição, em cada programa e, sobretudo, na vida de cada ser mantido sob domínio humano. Onde houver confinamento sem necessidade, reprodução sem destino, sofrimento previsível ou espetáculo disfarçado de educação, haverá exploração, ainda que a fachada seja verde, o discurso seja científico e o relatório invoque o ESG.

Quanto aos circos, a evolução já forneceu sua resposta. A arte que depende da subjugação de um animal não é herança a preservar, mas prática a superar. Tradições dignas permanecem porque conseguem transformar-se; as demais apenas envelhecem. Preservar a liberdade animal e exigir resultados ambientais, responsabilidade social e governança íntegra constituem uma única escolha civilizatória.

Nenhuma organização conserva a natureza quando, para sustentar sua imagem, reduz um ser vivo a estoque, atração ou instrumento.

Se o ESG pretende medir a responsabilidade das instituições diante do futuro, que futuro pode ser legítimo quando a liberdade e o sofrimento dos animais permanecem fora de seus indicadores?

(*) Rita Maria Scarponi é Colunista de Plurale. Advogada especializada em direito societário e administrativo, regulação e autorregulação, mercados financeiro e de capitais e “Environmental, Social and Governance” (ESG). Ex-Coordenadora no Colegiado e Assessora da Presidência da CVM. Ex-Diretora Jurídica da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ). Ex-membro titular do CRSFN e vice-presidente do Órgão. Ex-Assessora Especial da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro (SEPLAG-RJ). Membro titular do Conselho de Governança do Instituto Profissionalizante Mangueira (IP Mangueira). Membro Convidada da Comissão de Governança Climática e Sustentabilidade do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ). Humanista. Pesquisadora interdisciplinar dedicada à investigação acadêmica nas interfaces entre direito internacional, economia, administração pública e privada, ciências humanas em geral (filosofia, sociologia, história, literatura etc.), ESG, proteção dos direitos humanos e dos animais e biodiversidade. rscarponi@scarponiadv.com.br

ROL DE REFERÊNCIAS

1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225, § 1º, VII; Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32. Disponíveis em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7173.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 23 ago. 2026.

2 “IUCN SPECIES SURVIVAL COMMISSION”. “Position Statement on the Role of Botanic Gardens, Aquariums, and Zoos in Species Conservation”. 2023. Disponível em: https://iucn.org/sites/default/files/2023-10/2023-position-statement-on-the-role-of-botanic-gardens-aquariums-and-zoos-in-species-conservation-pr.pdf. Acesso em: 23 ago. 2026.

3 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Programa de Manejo Populacional da Ararinha-azul (Cyanopsitta spixii). Brasília: ICMBio/CEMAVE, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/programa-de-manejo-populacional/pmp-ararinha-azul/Programa.pdf. Acesso em: 23 ago. 2026.

4 “SMITHSONIAN'S NATIONAL ZOO & CONSERVATION BIOLOGY INSTITUTE”. “Species Reintroduction”. Disponível em: https://nationalzoo.si.edu/conservation-ecology-center/species-reintroduction. Acesso em: 23 ago. 2026.

5 BRICHIERI-COLOMBI, T. A. “et al.” “Limited contributions of released animals from zoos to North American conservation translocations”. “Conservation Science and Practice”, 2020. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7380022/. Acesso em: 23 ago. 2026.

6 MONGABAY. “Indonesian zoo corruption case renews scrutiny of animal welfare”. 2026. Disponível em: https://news.mongabay.com/2026/07/indonesian-zoo-corruption-case-renews-scrutiny-of-animal-welfare/. Acesso em: 23 ago. 2026.

7 ERIKSEN, Lars; KENNEDY, Maev. “Marius the giraffe killed at Copenhagen zoo despite worldwide protests”. “The Guardian”, 9 fev. 2014. Disponível em: https://www.theguardian.com/world/2014/feb/09/marius-giraffe-killed-copenhagen-zoo-protests. Acesso em: 23 ago. 2026.

8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF recomenda providências e suspensão de recebimento de novos animais no Cetas de Seropédica (RJ). 29 abr. 2025. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-rj/noticias/mpf-recomenda-providencias-e-suspensao-de-recebimento-de-novos-animais-no-cetas-de-seropedica-rj. Acesso em: 23 ago. 2026.

9 BERNARDO, Rosemarie. “Shots killing elephant echo across a decade”. “Honolulu Star-Bulletin”, 16 ago. 2004. Disponível em: https://archives.starbulletin.com/2004/08/16/news/story2.html. Acesso em: 23 ago. 2026.

10 “ANIMAL LEGAL & HISTORICAL CENTER”. “Agreement APHIS v. Feld Entertainment, Inc.” 2011. Disponível em: https://www.animallaw.info/pleading/agreement-aphis-v-fei. Acesso em: 23 ago. 2026.

11 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 7.291/2006 e tramitação: registro de circos e emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=329678. Ver também: CEARÁ. Lei nº 17.468, de 5 de maio de 2021. Disponível em: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2021/lei17468pl67419.pdf. Acesso em: 23 ago. 2026.

12 “SMITHSONIAN MAGAZINE”. “A German Circus Uses Stunning Holograms Instead of Live Animal Performers”. 7 jun. 2019. Disponível em: https://www.smithsonianmag.com/smart-news/german-circus-uses-stunning-holograms-instead-live-animal-performers-180972376/. Acesso em: 23 ago. 2026.

13 AXIOS. “Reimagined Ringling Bros. circus to return to Tampa Bay”. 16 abr. 2023. Disponível em: https://www.axios.com/local/tampa-bay/2023/04/16/ringling-bros-circus-tour-sarasota. Acesso em: 23 ago. 2026.

(*) Os artigos de opinião são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião de Plurale.







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